Os advogados Allifer Reis e Rahilton Maciel

Direito do Trabalho · Rescisão indireta

Quem descumpre o contrato é a empresa. Por que é você quem pede demissão?

Salário atrasado, FGTS sem depósito, assédio, acúmulo de função. Quando a falta grave é do empregador, a lei permite encerrar o contrato pela rescisão indireta e sair com os direitos de quem é dispensado sem justa causa, uma vez reconhecida pela Justiça do Trabalho.

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Conversa direta com advogado, protegida por sigilo profissional.

  • Art. 483 da CLTAtuação técnica, caso a caso
  • Desde 2018Equipe inscrita na OAB/GO
  • Goiânia · GOe atendimento por videochamada
  • Sigilo totalSua empresa não é avisada

Diagnóstico rápido

Isso acontece no seu trabalho?

Toque em tudo o que se aplica. Sua seleção já vai junto na mensagem do WhatsApp, e a gente começa a conversa sabendo do que se trata.

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A diferença no bolso

Pedir demissão ou rescisão indireta

Quem pede demissão por causa de uma falta da empresa abre mão de verbas que a lei garante a quem é dispensado.

VerbaPedido de demissãoRescisão indireta*
Saldo de salário, 13º e férias + 1/3SimSim
Aviso prévio indenizadoNãoSim
Multa de 40% sobre o FGTSNãoSim
Saque do FGTSNãoSim
Seguro-desempregoNãoSim**

* Quando a falta grave do empregador é reconhecida pela Justiça do Trabalho. Cada caso depende de análise individual e de prova. ** Desde que preenchidos os requisitos da Lei nº 7.998/1990.

Antes de qualquer passo

Três cuidados que protegem o seu direito

  1. Não peça demissão nem abandone o emprego

    Um pedido de demissão assinado é difícil de reverter, e faltas seguidas podem virar justa causa por abandono. O caminho certo é outro.

  2. Não deixe o tempo passar

    A Justiça costuma avaliar se o trabalhador reagiu à falta em tempo razoável. Esperar demais pode enfraquecer o pedido.

  3. Guarde provas enquanto tem acesso

    Holerites, extrato do FGTS, mensagens, e-mails, escalas e o nome de colegas que presenciaram os fatos.

Você sabia? Em casos de salário ou FGTS não pagos e de redução do trabalho, a lei permite que você continue trabalhando enquanto o processo corre (art. 483, § 3º, da CLT).

Como funciona

Do primeiro “oi” à decisão certa

Advogado analisando holerites e documentos trabalhistas
  1. 1

    Você conta o que acontece

    Pelo WhatsApp, no seu tempo. Pode mandar áudio. Nada é repassado à empresa.

  2. 2

    Analisamos documentos e provas

    Verificamos o que sustenta o pedido e o que ainda falta reunir.

    HoleritesExtrato do FGTSCTPS digitalConversas e e-mailsTestemunhas
  3. 3

    Você decide com clareza

    Explicamos riscos, caminho e o momento de agir antes de qualquer passo. Sem pressão, sem promessa fácil.

Nossa equipe

Quem vai cuidar do seu caso

Allifer Reis, advogado

Allifer Guilherme Fonseca dos Santos Reis

Advogado · OAB/GO 55.061

Inscrito na OAB desde 2018

Rahilton Maciel, advogado

Rahilton dos Santos Maciel

Advogado · OAB/GO 62.509

Inscrito na OAB desde 2021

Atuação em Direito do Trabalho na defesa do trabalhador. Seu caso é acompanhado pelos advogados, do primeiro contato até a última audiência.

Dúvidas frequentes

Perguntas que todo mundo faz

Rescisão indireta é a mesma coisa que pedir demissão?

Não. No pedido de demissão, quem encerra o contrato é você, por vontade própria. Na rescisão indireta, o contrato termina por culpa da empresa, que cometeu uma falta grave prevista no art. 483 da CLT. Por isso, uma vez reconhecida, ela garante as mesmas verbas de uma dispensa sem justa causa.

Preciso continuar trabalhando até o fim do processo?

Depende da falta. Em casos de salário ou FGTS não pagos e de redução do trabalho, a lei permite continuar trabalhando enquanto o processo corre. Em situações como assédio ou risco à saúde, normalmente é possível se afastar. Essa decisão deve ser tomada com orientação, nunca por impulso.

E se eu não tiver provas?

Muitas provas estão em documentos que a própria empresa é obrigada a produzir, como holerites e o extrato do FGTS, além de mensagens e testemunhas. Na análise, mostramos o que você já tem e o que ainda dá para reunir.

A empresa vai ficar sabendo que procurei um advogado?

Não. A conversa com o advogado é protegida por sigilo profissional. Nenhuma informação é repassada ao seu empregador sem a sua decisão.

Existe prazo para agir?

Sim. Depois que o contrato termina, há 2 anos para entrar com a ação, podendo cobrar os últimos 5 anos. Na rescisão indireta, porém, o momento da reação também pesa. Por isso, o ideal é buscar orientação assim que o problema acontece.

Vocês atendem só em Goiânia?

Estamos em Goiânia-GO e também atendemos por videochamada. Como o processo trabalhista é eletrônico, é possível acompanhar casos de outras cidades.

Seu caso merece uma análise séria, não um palpite.

Conte o que está acontecendo. Um advogado avalia se há base para a rescisão indireta e qual o melhor momento de agir.

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