
Allifer Guilherme Fonseca dos Santos Reis
Advogado · OAB/GO 55.061
Inscrito na OAB desde 2018
Direito do Trabalho · Rescisão indireta
Salário atrasado, FGTS sem depósito, assédio, acúmulo de função. Quando a falta grave é do empregador, a lei permite encerrar o contrato pela rescisão indireta e sair com os direitos de quem é dispensado sem justa causa, uma vez reconhecida pela Justiça do Trabalho.
Conversa direta com advogado, protegida por sigilo profissional.
Diagnóstico rápido
Toque em tudo o que se aplica. Sua seleção já vai junto na mensagem do WhatsApp, e a gente começa a conversa sabendo do que se trata.
Nenhum item marcado. Você também pode contar com suas palavras.
A diferença no bolso
Quem pede demissão por causa de uma falta da empresa abre mão de verbas que a lei garante a quem é dispensado.
* Quando a falta grave do empregador é reconhecida pela Justiça do Trabalho. Cada caso depende de análise individual e de prova. ** Desde que preenchidos os requisitos da Lei nº 7.998/1990.
Antes de qualquer passo
Um pedido de demissão assinado é difícil de reverter, e faltas seguidas podem virar justa causa por abandono. O caminho certo é outro.
A Justiça costuma avaliar se o trabalhador reagiu à falta em tempo razoável. Esperar demais pode enfraquecer o pedido.
Holerites, extrato do FGTS, mensagens, e-mails, escalas e o nome de colegas que presenciaram os fatos.
Você sabia? Em casos de salário ou FGTS não pagos e de redução do trabalho, a lei permite que você continue trabalhando enquanto o processo corre (art. 483, § 3º, da CLT).
Como funciona

Pelo WhatsApp, no seu tempo. Pode mandar áudio. Nada é repassado à empresa.
Verificamos o que sustenta o pedido e o que ainda falta reunir.
Explicamos riscos, caminho e o momento de agir antes de qualquer passo. Sem pressão, sem promessa fácil.
Nossa equipe

Advogado · OAB/GO 55.061
Inscrito na OAB desde 2018

Advogado · OAB/GO 62.509
Inscrito na OAB desde 2021
Atuação em Direito do Trabalho na defesa do trabalhador. Seu caso é acompanhado pelos advogados, do primeiro contato até a última audiência.
Dúvidas frequentes
Não. No pedido de demissão, quem encerra o contrato é você, por vontade própria. Na rescisão indireta, o contrato termina por culpa da empresa, que cometeu uma falta grave prevista no art. 483 da CLT. Por isso, uma vez reconhecida, ela garante as mesmas verbas de uma dispensa sem justa causa.
Depende da falta. Em casos de salário ou FGTS não pagos e de redução do trabalho, a lei permite continuar trabalhando enquanto o processo corre. Em situações como assédio ou risco à saúde, normalmente é possível se afastar. Essa decisão deve ser tomada com orientação, nunca por impulso.
Muitas provas estão em documentos que a própria empresa é obrigada a produzir, como holerites e o extrato do FGTS, além de mensagens e testemunhas. Na análise, mostramos o que você já tem e o que ainda dá para reunir.
Não. A conversa com o advogado é protegida por sigilo profissional. Nenhuma informação é repassada ao seu empregador sem a sua decisão.
Sim. Depois que o contrato termina, há 2 anos para entrar com a ação, podendo cobrar os últimos 5 anos. Na rescisão indireta, porém, o momento da reação também pesa. Por isso, o ideal é buscar orientação assim que o problema acontece.
Estamos em Goiânia-GO e também atendemos por videochamada. Como o processo trabalhista é eletrônico, é possível acompanhar casos de outras cidades.
Conte o que está acontecendo. Um advogado avalia se há base para a rescisão indireta e qual o melhor momento de agir.
Falar com um advogado agoraSigilo profissional · (62) 98428-8050